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(Projeto de Lei) Consumo energético de produto poderá ser informado a consumidor
BRASÍLIA - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6547/09, do Senado, que inclui a eficiência e o consumo energéticos entre os dados que devem constar na oferta e na apresentação de produtos ou serviços. Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará a metodologia de aferição a ser observada na divulgação dessas informações.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê a necessidade de os fabricantes disponibilizarem, em seus produtos, dados sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.

O autor da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), argumenta que a medida é fundamental para que os consumidores, no ato da compra, possam levar em conta a preocupação com a natureza. "A informação sobre a eficiência e o consumo energéticos permitirá a escolha de produtos menos danosos ao meio ambiente e fará com que os fornecedores fabriquem produtos cada vez mais eficientes, em razão do aumento da procura", afirma.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

por Ribamar Guimarães
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